O que muda para a sua empresa em 2018?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A nova metodologia de cálculo do Simples Nacional trouxe algumas mudanças com relação ao método de cálculo anterior. A mudança mais visível está na redução das faixas de faturamento e novas alíquotas. Eram 20 faixas de enquadramento e a partir de 2018 serão apenas 6 faixas.
Uma nova tabela de valores a descontar do “valor recolhido” surgiu nesta nova engenharia de cálculo, talvez para deixar subentendido ao empresário, a falsa sensação de que o “desconto” oferecido é a mesma que “pagar menos impostos”. Afinal, o que esta nova fórmula de cálculo trouxe ao empresariado? Armadilhas e algumas certezas;
Armadilhas O pequeno empresário que ainda pensa ser desnecessário o acompanhamento e planejamento tributário da sua pequena empresa sob a ótica de quanto mais faturar, maior será o ganho da empresa, CUIDADO! No Brasil, a lógica pode não ser esta. O aumento dos impostos pode impactar na margem de contribuição da empresa e consequentemente, o lucro. Outra armadilha implícita nesta nova forma de cálculo foi a redução do repasse do Governo Federal aos Municípios.
Certezas O empresário pagará mais impostos no modelo atual de cálculo comparado ao método anterior na maioria das faixas de enquadramento do faturamento. Na faixa 2 e 3, próximo ao teto do limite e nas faixas 4, 5 e 6 em sua totalidade. Vale ressaltar que o empresário deve acompanhar de perto o faturamento da empresa e tomar decisões, afim de otimizar o pagamento dos impostos e seus ganhos.
Veja a seguir a comparação entre o método de cálculo atual e anterior.
Contemplando um período sazonal de faturamento menor que a média mensal
Estabelecendo uma comparação entre empresas do setor de serviços que possui as seguintes faixas de faturamento: R$ 540 mil; R$360 mil e R$180 mil que tivessem o mesmo faturamento no mês, R$ 10 mil, por exemplo, pagará os impostos com pequenas variações, ora com vantagem para o empresário, ora em desfavor.
Contemplando um período sazonal de faturamento maior que a média mensal
Estabelecendo a mesma comparação acima, agora com um faturamento no mês respeitando uma sazonalidade com aumento do faturamento em relação à média mensal, o método atual demonstra ser vantajoso quando contempla a sazonalidade do faturamento por exemplo em uma mudança de faixa. Ao retornar para a média de faturamento anterior, o modelo atual apresenta uma projeção de pagamento de impostos menor do que o método anterior. Vejamos a seguir:
Fica a dica!
Att. Emerson Santana
Texto/Opinião: Emerson Santana.
* Graduado em Ciências Econômicas pela UFSJ – São João Del Rei/MG
* Especialista em Gestão em Finanças pela UFSJ- São João Del Rei/MG
* Especialista em Gestão, Educação e Segurança para o Trânsito - Belo Horizonte/MG
* Consultor Administrativo e Financeiro
* Ministra Cursos de Orçamento Pessoal e Familiar
* Ministra Cursos de Gestão Financeira para MPE's in Company